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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004495

Depósito

24/08/2022

Publicação

20/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/22
  2. Exame13/09/22
  3. Registro20/06/23
  4. Em vigor24/08/32

Registro concedido em 20/06/2023 e em vigor até 24/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIFE TECHNOLOGIES CORPORATION

00000005815889

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. R. (pessoa física)

US

S. Z. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

20/06/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Na exigência anterior foi solicitada a remoção dos elementos meramente ilustrativos representados por linhas tracejadas. O requerente apresentou esclarecimentos afirmando ter seguido esta determinação, mas na verdade substituiu as linhas tracejadas por linhas contínuas. Reapresente as figuras retirando os elementos que estavam representados por linhas tracejadas no depósito (meramente ilustrativos), exceto a linha externa que representa o objeto onde o padrão será aplicado.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076074 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 09:40)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Todas as figuras do pedido são meramente ilustrativas: revelam o objeto requerido (linhas contínuas) e elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação (linhas tracejadas), além da tela onde o padrão será aplicado (linha tracejada no contorno, como se depreende da prioridade). De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente as figuras sem os elementos meramente ilustrativos e sem os textos, representando somente os padrões reivindicados (o que está representado por linhas contínuas) e o objeto tridimensional onde serão aplicados (conforme item 5.2.1 do Manual, caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão; caso as figuras sejam desenhos, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas). [2] As figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias. Caso queira apresentá-las, a legenda deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa em observância ao item 5.10 do Manual, por exemplo: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa. Esta legenda deve ser inserida na figura e no relatório descritivo. A numeração deve ser sequencial à figura do padrão a que corresponda. [3] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os dois documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. No relatório e na reivindicação: coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.7.2.1b (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado) e retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas, já que foi representado o objeto onde o padrão será aplicado; caso sejam apresentadas figuras meramente ilustrativas, inclua a declaração correspondente do item 3.7.2.1a (por exemplo: a figura 1.2 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial).

27/12/2022

RPI 2712

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220086939 de 22/09/2022

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220076074 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 09:40)

13/09/2022

RPI 2697

Proteção de design industrial

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