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Dado oficial do INPI

302022004423

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004423

Depósito

19/08/2022

Publicação

28/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/22
  2. Arquivado27/09/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SLUMBERPOD LLC

00000029562463

US

Autores

E. V. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220074971 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 17:28)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 e 2.1 são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam partes indissociáveis, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. As figuras 1.3 e 2.3 se referem aos objetos das figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, então as linhas tracejadas destas figuras (caso sejam apresentadas) também devem ser substituídas por linhas tracejadas. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. Caso haja linhas tracejadas que indiquem costura / pesponto, podem ser mantidas. [2] As figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6 mostram objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, portanto são variações. [2.1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6 sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, apresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. OBSERVE que nesta situação as figuras 1.5 e 2.5 se tornarão idênticas às figuras 1.6 e 2.6, respectivamente, então apresente cada variação apenas uma vez. Caso haja linhas tracejadas que indiquem costura / pesponto, podem ser mantidas. [2.2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.5, 1.6, 2.5 e 2.6 sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Caso haja linhas tracejadas que indiquem costura / pesponto, podem ser mantidas. [3] Os detalhes ampliados não são obrigatórios. Se apresentados, devem ser devidamente indicados nas figuras do objeto completo a que façam referência, por exemplo: a figura 1.2 mostra um detalhe ampliado de parte da figura 1.1 (delimitada por linha traço-ponto), então na figura 1.1 deve ser informado que se refere à figura 1.2. Indique corretamente os detalhes ampliados nas figuras correspondentes ou retire os detalhes do pedido. [4] Os cortes não são obrigatórios. Se apresentados, devem ser devidamente indicados nas figuras do objeto completo a que façam referência, por exemplo: a figura 1.3 mostra um corte da figura 1.1, então na figura 1.1 deve ser informado que se refere à FIGURA 1.3 (não 3, como foi feito). Indique corretamente os cortes nas figuras correspondentes ou retire os cortes do pedido. [5] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [6] Mantenha no pedido original (BR302022004423) o objeto da figura 1.1 e o da figura 2.1. Em atenção ao item 5.6 do Manual, para cada variação apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [7] Apresente num 1º pedido dividido os objetos da figura 1.5 e 2.5, se forem idênticos aos das figuras 1.6 e 2.6 (situação do item [2.1] acima). Se os objetos das figuras 1.6 e 2.6 forem diferentes dos das figuras 1.5 e 2.5 (situação do item [2.2] acima), devem ser apresentados num 2º pedido dividido. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva para cada variação. O título do pedido deve ser adequado, a fim de se descrever corretamente o objeto requerido, em atenção ao item 5.7 do Manual. [8] Em cada pedido adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do manual, respectivamente. [9] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. Adeque o título a cada pedido no relatório e na reivindicação. No relatório informe as legendas corretas das figuras, por exemplo: a figura 1.2 apresentada é um detalhe ampliado, mas foi descrita como perspectiva; as figuras 1.3 e 2.3 são cortes; as figuras 1.4, 1.12, 1.13, 2.2, 2.4, 2.12 e 2.13 são detalhes ampliados; a figura 1.7 é uma vista frontal; as figuras 1.8 e 1.10 são as vistas laterais; a figura 1.9 é a vista posterior; as figuras 1.11 e 2.11 parece ser cortes; a figura 1.17 parece ser uma vista superior do objeto da figura 1.16. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[10] Para depositar os pedidos divididos utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022004423) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [11] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

27/12/2022

RPI 2712

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220104959 de 11/11/2022

20/12/2022

RPI 2711

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220096050 de 18/10/2022

01/11/2022

RPI 2704

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220074971 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 17:28)

27/09/2022

RPI 2699

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

13/09/2022

RPI 2697

Proteção de design industrial

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