Certificado expedido
#1246
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302022004375Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 19/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A
64422892000100
MG, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/06/2025
RPI 2839
#158
06/05/2025
RPI 2835
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, pois apresenta reflexos que impedem a perfeita visualização da forma: em alguns pontos (figura 1.1, por exemplo) está tão claro que o limite do objeto inexiste, se confunde com o fundo branco da folha; na figura 1.5 não é possível identificar a estrutura da base por causa da falta de contraste e pela distorção. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, de modo que se possa visualizar com clareza e de maneira inequívoca a forma do objeto em todas as vistas. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que não pode ser aceito: a textura da superfície (madeira ou imitação de madeira) é uma característica ornamental da forma e excluí-la é alterar matéria; além disso, o objeto atual é espelhado em relação ao do depósito e a estrutura da base, na vista inferior, também foi modificada. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do mesmo objeto apresentado nas figuras do depósito. Estas figuras, como solicitado nas exigências anteriores, deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável. Podem ser apresentados desenhos ou fotografias, desde que não se altere o objeto do depósito.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
16/05/2023
RPI 2732
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.6 apenas parte dos pés está visível e a área com textura de madeira está bem menor que nas demais vistas (deveria ter a mesma altura da face preta, descontando apenas a espessura da chapa da base e do tampo); a figura 1.7 é uma perspectiva, não a face lateral. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável.
28/02/2023
RPI 2721
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220074522 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 10:00)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.6 e 1.7 deveriam estar representados todos os elementos visíveis atrás o plano que foi representado, pois o objeto é inclinado, então não deveriam revelar apenas os retângulos mostrados. A diferença da representação dos pés nas mesmas figuras 1.6 e 1.7 inviabiliza a compreensão. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220074522 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 10:00)
13/09/2022
RPI 2697
Proteção de design industrial
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