Certificado expedido
#1246
10/29/2024
RPI 2808
Applicants
EBF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
07097921000163
SP, BR
Authors
M. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/29/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
05/07/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras seguem sem correspondência entre si. Na perspectiva a aba protuberante abaixo da viseira (triângulos vistos nas figuras 1.6 e 1.7), provavelmente usada para levantá-la, não está representada corretamente, parece a continuação da viseira em si. Na perspectiva, na ponta da narigueira há 3 planos de cada lado( um triângulo e um trapézio no mesmo plano, e um trapézio inclinado para baixo, mas na figura 1.2 estão todos alinhados, no mesmo plano. A narigueira mostrada nas figuras 1.1 e 1.2 ainda não corresponde à mostrada nas demais figuras; na figura 1.6 estas divisões de planos não foram representadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, revelando o mesmo objeto do depósito.
08/01/2023
RPI 2743
#34.2
03/21/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: havia sido solicitado que as figuras 1.1 e 1.2 fossem harmonizadas porque não estavam coerentes entre si, mas as duas foram alteradas e nenhuma correspondem à que foi apresentada no depósito. As figuras da petição 870220104257, de 09/11/22, serão desconsideradas. Repetimos a exigência com base nas figuras do depósito. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Os elementos representados na área transparente da figura 1.2 não são os mesmos da figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual, revelando o mesmo objeto do depósito.
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220073586 UF: WB Data: 16/08/2022 Hora: 17:11)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os elementos representados na área transparente da figura 1.2 não são os mesmos da figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
10/11/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220073586 UF: WB Data: 16/08/2022 Hora: 17:11)
09/06/2022
RPI 2696
Industrial design protection
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