(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÁ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÁ de PETFIVE BRANDS BRASIL S.A. — classe Locarno 30-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÁ de PETFIVE BRANDS BRASIL S.A. — classe Locarno 30-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004278

Depósito

12/08/2022

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/22
  2. Exame06/09/22
  3. Registro27/06/23
  4. Em vigor12/08/32

Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 12/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PETFIVE BRANDS BRASIL S.A.

16729231000170

RJ, BR

Autores

G. L. (pessoa física)

SP, BR

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao cumprir a exigência novamente foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: a ponta do cabo está mais achatada; nas figuras 1.1 e 1.2 foi acrescentado um elemento semicircular na parte interna, na altura do cabo; nas figuras 1.6 e 1.7 o fundo está incompleto na parte dos furos circulares. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: havia um furo na ponta do cabo; na área de união do cabo à pá foi adicionado um ressalto na parte superior e um na inferior, e o formato desta junção foi alterado; os rebaixos para encaixe dos dedos estão com proporções diferentes; ou seja, o cabo foi modificado. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220072345 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:32)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Foi omitida a vista lateral oposta à figura 1.6, mas estas vistas não são simétricas ou espelhadas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-11 - artigos de higiene para animais -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220072345 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:32)

06/09/2022

RPI 2696

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.