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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÁ

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÁ

Number

302022004278

Filing

08/12/2022

Publication

06/27/2023

Applicants and authors

Applicants

PETFIVE BRANDS BRASIL S.A.

16729231000170

RJ, BR

Authors

G. L. (pessoa física)

SP, BR

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao cumprir a exigência novamente foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: a ponta do cabo está mais achatada; nas figuras 1.1 e 1.2 foi acrescentado um elemento semicircular na parte interna, na altura do cabo; nas figuras 1.6 e 1.7 o fundo está incompleto na parte dos furos circulares. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/21/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: havia um furo na ponta do cabo; na área de união do cabo à pá foi adicionado um ressalto na parte superior e um na inferior, e o formato desta junção foi alterado; os rebaixos para encaixe dos dedos estão com proporções diferentes; ou seja, o cabo foi modificado. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

01/03/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220072345 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:32)

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Foi omitida a vista lateral oposta à figura 1.6, mas estas vistas não são simétricas ou espelhadas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-11 - artigos de higiene para animais -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/11/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220072345 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:32)

09/06/2022

RPI 2696

Industrial design protection

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