Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004277Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUILHERME HOLTZ GUERREIRO - ME
14380664000138
SP, BR
Autores
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220072343 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:29)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-03, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-01. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em banco. O título deve ser preenchido completo na petição de cumprimento de exigência, no relatório descritivo e na reivindicação. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [3] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em banco) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das novas figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em banco) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, porque não há. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220072343 UF: WB Data: 12/08/2022 Hora: 15:29)
06/09/2022
RPI 2696
Proteção de design industrial
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