Concessão do registro
#39
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
302022004266Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/05/2023 e em vigor até 11/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
81334864000141
SC, BR
Autores
N. R. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
09/05/2023
RPI 2731
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Conforme exigência técnica anterior, foram apresentados 2 colares de cores diferentes. Se desejarmanter as duas cores no pedido, será necessário apresentar todas as vistas de ambas as cores, mantendo a numeração sequencial de figuras. Ou basta apresentar somente um objeto com uma cor, sem qualquer prejuízo ao pedido. Além disso, a figura 1.8 revela objeto na forma montada. Se desejar manter essa representação, incluir as vistas em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito dessa versão, em atenção ao item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais. Manter a numeração sequencial das figuras.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220072084 UF: WB Data: 11/08/2022 Hora: 19:43)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que estão com regiões com sombreadas, escuras. Foram apresentados 2 colares de cores diferentes. Se desejar manter as duas cores no pedido, será necessário apresentar todas as vistas de ambas as cores, mantendo a numeração sequencial de figuras. Ou basta apresentar somente um objeto com uma cor.Retirar marcas/símbolo (Blive)das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos contidos na etiqueta.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220072084 UF: WB Data: 11/08/2022 Hora: 19:43)
06/09/2022
RPI 2696
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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