Concessão do registro
#39
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
302022004233Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 11/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DREAM BIKE COM. DE BICICLETAS, TRICICLOS, PEÇAS E ACESS. EIRELI-EPP
08163583000183
SP, BR
Autores
A. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
13/06/2023
RPI 2736
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.4 a extremidade inferior deveria corresponder à extremidade esquerda da figura 1.1, mas o tubo superior não está representado corretamente: está como se fosse um alargamento do tubo maior que o sustenta. Nas figuras 1.1 e 1.2 as peças em formato de U invertido são representadas com linha dupla referindo-se à sua espessura, mas nas demais vistas estão com linha simples. Na figura 1.2 há um tubo circular representado de topo onde também se veem duas linhas, mas na figura 1.1 tem apenas a linha de contorno. O mesmo ocorre com outros tubos quando comparamos as vistas. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções apontadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as figuras tenham coerência, em atenção ao item 5.6 do Manual./ Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência escreva o título do pedido, não da petição. Na última petição estava escrito, equivocadamente, CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas: faltou a vista oposta à figura 1.5, que não é simétrica ou espelhada dela, então não pode ser omitida. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, 1.2, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 (adequar ao novo total). [2] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória: há resquícios de linhas de eixo; na figura 1.2 há linhas desencontradas; na figura 1.6 as linhas estão muito falhadas e grossas / borradas, e há resquícios das linhas que indicavam mudança de cor na figura 5/5 original. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as figuras tenham coerência, com qualidade adequada e traços precisos, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220071747 UF: WB Data: 11/08/2022 Hora: 11:50)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, 1.2, etc., NÃO 1/5, 2/5, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 (adequar ao novo total). As figuras devem estar representadas da mesma forma (coloridas ou em preto e branco). [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as linhas de eixo. Atenção para a sobreposição equivocada de linhas (figura 1.5, por exemplo).[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220071747 UF: WB Data: 11/08/2022 Hora: 11:50)
06/09/2022
RPI 2696
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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