(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302022004219

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022004219

Depósito

10/08/2022

Publicação

03/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/22
  2. Arquivado06/09/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

PR, BR

Autores

G. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220071599 UF: WB Data: 10/08/2022 Hora: 17:41)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em cadeira. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-01 - assentos -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. A única vista que o requerente pode OPTAR por omitir POR SER ESPELHADA é a vista lateral esquerda (oposta à vista lateral direita - figura 1.3). [4] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3, no pé vertical à esquerda observa-se um retângulo cinza mais claro abaixo da junção entre a parte de cima e a inferior do pé (na altura do assento), mas não se observa este elemento na perspectiva; nas figuras 1.2, 1.3 e 1.5 há linhas horizontais na parte superior do encosto, mas essas linhas não representam a curva superior do encosto, nem se veem tais linhas na perspectiva; na figura 1.4 os pés estão diferentes entre si. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [5] Se for apresentado o jogo completo de figuras, sem omitir nenhuma, de acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado relatório, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal, etc., sem repetir o título). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Se o requerente optar por omitir a vista espelhada, torna-se obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido. Neste caso, faça as correções apontadas no item [4] acima para o relatório e, no final do documento, acrescente a declaração de omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral direita (se necessário, altere a numeração para adequar à nova figura apresentada). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); ao final do documento coloque a mesma declaração de omissão de vistas do relatório.[7] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há linhas imprecisas, tremidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com linhas precisas.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220071599 UF: WB Data: 10/08/2022 Hora: 17:41)

06/09/2022

RPI 2696

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.