65
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870230006709 de 25/01/2023.
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004176Depósito
Publicação
Pedido depositado em 09/08/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
ES, BR
Autores
S. G. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Homologada a desistência do pedido de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870230006709 de 25/01/2023.
07/02/2023
RPI 2718
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está satisfatória e as vistas estão ortogonais, mas houve alteração de matéria. No objeto das figuras 1.1 a 1.7 o após de pés (elemento circular próximo à base) era fixado à estrutura tubular vertical por 4 hastes, agora só há 3, e na base (figura 1.6) foram representados 4 pequenos círculos que não existiam na figura 1.6 do depósito. No objeto das figuras 2.1 a 2.7 as franjas estão mais cumpridas; as vistas inferiores (figuras 2.6 e 3.6) também foram alteradas. Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220070901 UF: WB Data: 09/08/2022 Hora: 14:02)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável; nas vistas inferiores, por exemplo, a base parece ter a mesma dimensão do assento; nas vistas superiores o encosto parece que é mais aberto na parte superior e vai diminuindo até o encosto, diferentemente do mostrado nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções.[2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe corretamente as legendas das figuras 3.1 a 3.7, pois foram numeradas como 2.1 a 2.7; além disso, foram apresentadas fotografias, então não mencione desenhos: corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220070901 UF: WB Data: 09/08/2022 Hora: 14:02)
06/09/2022
RPI 2696
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.