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Dado oficial do INPI

302022004161

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302022004161

Depósito

08/08/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/08/22
  2. Exame31/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:29/08/2026(faltam 6 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DIRETORIA DE FABRICAÇÃO

09598498000100

RJ, BR

Autores

A. O. (pessoa física)

RJ, BR

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ainda há inconsistências entre as vistas e alteração da matéria do depósito (faremos referência à numeração das figuras informada no depósito, pois na última petição as figuras não estão numeradas). Com relação às fig. 1.1, 1.2 e 1.3: as portas mostradas à direita na fig. 1.1 são as mesmas mostradas à esquerda na fig. 1.2 e na fig. 1.3; no depósito havia um pequeno círculo entre as portas (talvez uma fechadura), que foi excluído e precisa voltar a ser representado; no fundo da fig. 1.1 havia uma espécie de plataforma abaixo da porta da região recuada, à esquerda, que foi excluída. Fig. 1.4: no depósito os 2 puxadores inferiores estavam no centro, sobre a linha vertical, agora há 4 puxadores inferiores; além disso, havia um volume retangular no fundo, à direita, que foi excluído; devem ser representados os 2 puxadores e volume retangular tais como no depósito. Fig. 1.5 e 1.6: na extremidade direita da fig. 1.5 e esquerda da fig. 1.6 (que corresponde às portas inclinadas) o que deveria corresponder à fechadura das fig. 1.1, 1.2 e 1.3 está com proporções diferentes, maior; na extremidade esquerda da fig. 1.5 e direita da fig. 1.6 foi incluído um elemento acima do puxador inferior; no fundo havia um fechamento para os retângulos, como uma espécie de plataforma, que foi excluído também da fig. 1.1. Fig. 1.5: a maçaneta da porta próxima ao que parece ser um extintor está em altura diferente e foi acrescentada uma fechadura que não existia; abaixo do extintor havia um retângulo listrado, agora está liso. Fig. 1.2 e 1.6: foram acrescentados 2 puxadores horizontais na linha horizontal alinhada com os puxadores verticais. Fig. 1.8: as divisões estão diferentes da figura original. É necessário que as figuras representem o mesmo objeto do depósito e sejam correspondentes entre si. Em atenção aos itens 5.3.1.1 A e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem alterar o objeto do depósito. .[2] A representação das figuras ainda não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Como dito na exigência anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. O requerente alega que o peticionamento eletrônico não permitiu a inserção de figuras em formato JPEG, mas a alegação não procede: orientamos novamente a leitura do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais para ver o passo a passo de como inserir as figuras em formato JPEG. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser reapresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1]

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Para que o cumprimento seja aceito a exigência deve ser cumprida pelo DEPOSITANTE cadastrado no depósito, mas foi informado outro depositante no cumprimento de exigência. Caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual. .[2] O cumprimento da exigência foi insatisfatório, pois as figuras estão com qualidade pior que as do depósito e revelam objeto diferente do que foi apresentado inicialmente, o que configura alteração de matéria, o que é vedado pelo item 5.3.1.1 a, que estabelece que a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Em atendimento ao art. 220 da LPI, no sentido de aproveitar o ato da parte, as figuras da petição de cumprimento serão desconsideradas e repete-se a exigência anterior, com referência às imagens do depósito, como segue abaixo: .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas; em algumas partes o contorno do objeto sequer está completo; algumas linhas muito próximas estão muito grossas e escuras, mesclando-se e não permitindo aferir se são apenas linhas paralelas ou uma trama (nas figuras 1.1 e 1.2, onde há 4 retângulos na parte superior fechado com o que parece ser uma tela). Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] Assim como foi feito no cumprimento anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (ler o item para ver o passo a passo): as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: simulador de viatura blindada. Não escreva CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não constitui a indicação do produto. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas; em algumas partes o contorno do objeto sequer está completo; algumas linhas muito próximas estão muito grossas e escuras, mesclando-se e não permitindo aferir se são apenas linhas paralelas ou uma trama (nas figuras 1.1 e 1.2, onde há 4 retângulos na parte superior fechado com o que parece ser uma tela). Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (ler o item para ver o passo a passo): as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220070573 UF: WB Data: 08/08/2022 Hora: 16:41)

31/01/2023

RPI 2717

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2697 - Cód. 33.1, Publicado: 13/09/2022, anulado por ter sido indevido.

24/01/2023

RPI 2716

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de Registro de Desenho Industrial considerado inexistente por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme os artigos 103 da Lei 9279/96, Art. 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e item 3.4 do Manual de DI.

13/09/2022

RPI 2697

Proteção de design industrial

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