Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ainda há inconsistências entre as vistas e alteração da matéria do depósito (faremos referência à numeração das figuras informada no depósito, pois na última petição as figuras não estão numeradas). Com relação às fig. 1.1, 1.2 e 1.3: as portas mostradas à direita na fig. 1.1 são as mesmas mostradas à esquerda na fig. 1.2 e na fig. 1.3; no depósito havia um pequeno círculo entre as portas (talvez uma fechadura), que foi excluído e precisa voltar a ser representado; no fundo da fig. 1.1 havia uma espécie de plataforma abaixo da porta da região recuada, à esquerda, que foi excluída. Fig. 1.4: no depósito os 2 puxadores inferiores estavam no centro, sobre a linha vertical, agora há 4 puxadores inferiores; além disso, havia um volume retangular no fundo, à direita, que foi excluído; devem ser representados os 2 puxadores e volume retangular tais como no depósito. Fig. 1.5 e 1.6: na extremidade direita da fig. 1.5 e esquerda da fig. 1.6 (que corresponde às portas inclinadas) o que deveria corresponder à fechadura das fig. 1.1, 1.2 e 1.3 está com proporções diferentes, maior; na extremidade esquerda da fig. 1.5 e direita da fig. 1.6 foi incluído um elemento acima do puxador inferior; no fundo havia um fechamento para os retângulos, como uma espécie de plataforma, que foi excluído também da fig. 1.1. Fig. 1.5: a maçaneta da porta próxima ao que parece ser um extintor está em altura diferente e foi acrescentada uma fechadura que não existia; abaixo do extintor havia um retângulo listrado, agora está liso. Fig. 1.2 e 1.6: foram acrescentados 2 puxadores horizontais na linha horizontal alinhada com os puxadores verticais. Fig. 1.8: as divisões estão diferentes da figura original. É necessário que as figuras representem o mesmo objeto do depósito e sejam correspondentes entre si. Em atenção aos itens 5.3.1.1 A e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem alterar o objeto do depósito. .[2] A representação das figuras ainda não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Como dito na exigência anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. O requerente alega que o peticionamento eletrônico não permitiu a inserção de figuras em formato JPEG, mas a alegação não procede: orientamos novamente a leitura do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais para ver o passo a passo de como inserir as figuras em formato JPEG. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser reapresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual: as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
30/06/2026
RPI 2895