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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA BATOM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA BATOM — classe Locarno 28-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO PARA BATOM — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004063

Depósito

04/08/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/22
  2. Exame30/08/22
  3. Registro07/05/24
  4. Em vigor04/08/32

Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 04/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

SC, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

MG, BR

G. D. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na petição 870220101356, de 03/11/2022, a requerente havia declarado que abdicava do relatório e da reivindicação apresentados no depósito, no entanto, agora apresentou novo relatório com o título modificado: sem que tenha sido solicitado, a requerente alterou o título, mas o novo título contraria o item 5.7 do Manual, portanto deve ser usado o título informado no depósito (configuração aplicada em frasco para batom). Reapresente o relatório descritivo corrigido, com o título correto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Ao cumprir a exigência anterior (RPI 2696) o requerente apresentou as vistas necessárias que haviam sido solicitadas e, por isso, foi acatada a solicitação de abdicar do relatório e da reivindicação. Ocorre que ao cumprir a exigência da RPI 2710 foi apresentado jogo incompleto de figuras novamente. O requerente tem duas opções: a primeira é apresentar o jogo completo de figuras, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, sem a necessidade de apresentar relatório e reivindicação; a segunda opção é incluir novamente relatório descritivo e reivindicação com a declaração de omissão da vista lateral oposta à figura 1.5, já que são espelhadas, em atenção aos itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual; a declaração deve estar nos dois documentos, como nos Modelos. Somente é permitido abdicar do relatório e da reivindicação se não houver omissão de vistas (e/ou figuras meramente ilustrativas, que não é o caso deste pedido).[2] As figuras estão incompletas: na figura 1.1 há uma falha no lado direito; na figura 1.2 abase não está representada. Corrija as figuras.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a curvatura da sola e o salto foram alterados, a parte inferior está mais curta e a parte inclinada (onde antes estava o sinal marcário) está mais larga, o que é facilmente perceptível comparando as vistas laterais, posteriores e perspectivas de cada petição. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220069073 UF: WB Data: 04/08/2022 Hora: 01:15)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Exclua o que foi nomeado como figura 1.6 - vista conjunto. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [3] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 09-01, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 28-02.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220069073 UF: WB Data: 04/08/2022 Hora: 01:15)

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

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