Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302022004058Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 03/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S3JR TRANSPORTES EIRELI
23455248000142
SP, BR
Autores
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O relatório descritivo apresentado é o mesmo do depósito, sem as correções solicitadas, apenas com o título novo. Apresente relatório corrigido: a frase abaixo do título deve ser ?o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?.[2] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente, no prazo de até 60 dias, descontando-se o dia da publicação.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em embalagem para produtos alimentícios. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Nas figuras 1.4 e 1.5, por exemplo, a parte superior do triângulo está com linhas quase imperceptíveis. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem estar na mesma escala para permitir que se compare as proporções do objeto de uma vista para outra.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: escreva o novo título; abaixo do título substitua o termo IMAGENS por DESENHOS. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 09-10, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 09-03.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220068933 UF: WB Data: 03/08/2022 Hora: 18:00)
30/08/2022
RPI 2695
Proteção de design industrial
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