(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022004030

Depósito

02/08/2022

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/22
  2. Exame30/08/22
  3. Registro07/03/23
  4. Em vigor02/08/32

Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 02/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A

64422892000100

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável. Não é possível aferir, por exemplo, a forma dos pés frontais tubulares: ora estão mais curtos que a placa posterior, ora mais longos. As peças horizontais tubulares que unem os pés frontais à placa posterior não estão representadas na figura 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068491 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 17:06)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável, especialmente as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, parecendo revelar objeto diferente do mostrado nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-05 - mobiliário composto -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220068491 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 17:06)

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.