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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STUDIO MARCENEIRO LTDA — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STUDIO MARCENEIRO LTDA — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003987

Depósito

02/08/2022

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/22
  2. Exame30/08/22
  3. Registro07/03/23
  4. Em vigor02/08/32

Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 02/08/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STUDIO MARCENEIRO LTDA

45510825000194

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ Na exigência anterior foi solicitada correção das figuras, mas não foram apresentadas novas figuras. Assim, repetimos a exigência. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 estão idênticas, com um elemento circular próximo à base, no meio; no entanto as figuras 1.4 e 1.5 mostram que tal elemento circular só existe em uma das faces (frontal); o mesmo se observa quando se analisam as figuras 2.2 e 2.3, comparadas com as figuras 2.4 e 2.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068202 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 10:49)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.2 e 1.3 estão idênticas, com um elemento circular próximo à base, no meio; no entanto as figuras 1.4 e 1.5 mostram que tal elemento circular só existe em uma das faces (frontal); o mesmo se observa quando se observa as figuras 2.2 e 2.3, comparadas com as figuras 2.4 e 2.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); retire o trecho ?ou fotografias, conforme o caso?: este trecho está no modelo para que o requerente diga se está apresentando desenhos ou fotografias, o varia caso a caso em cada pedido; como está apresentando desenhos, mencione apenas desenhos; na sequência, coloque a legenda das figuras (foi feito corretamente, basta repetir). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); retire o trecho (e suas variações, se houver): este trecho está no modelo para alertar o requerente que, caso o pedido contenha variações, deve ser informado na reivindicação. Nos dois documentos deve ser retirada a declaração referente a figuras meramente ilustrativas: essa declaração só deve ser incluída quando o pedido tiver representação de figura meramente ilustrativa, o que não é o caso. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abre mão dos documentos: os documentos não serão incluídos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 26-04, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 26-05.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220068202 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 10:49)

30/08/2022

RPI 2695

Proteção de design industrial

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