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Dado oficial do INPI

CADEIRA PARA HIGIENE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CADEIRA PARA HIGIENE de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-06
Desenho industrial CADEIRA PARA HIGIENE de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003944

Depósito

29/07/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/22
  2. Exame09/08/22
  3. Registro16/06/26
  4. Em vigor29/07/32

Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 29/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14 e 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.6.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, ?o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas?. Nas figuras citadas o objeto é representado de forma desmontada. Caso deseje proteger as partes do objeto desmontado que aparecem nessas figuras, o requerente deve depositar cada uma delas isoladamente como pedido dividido, conforme item 5.5 do Manual. Em caso contrário, o requerente deve apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14 e 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14.[2] O relatório descritivo deve ser adequado ao novo conjunto de figuras.

05/09/2023

RPI 2748

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220067392 UF: WB Data: 29/07/2022 Hora: 16:19)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As Figuras 1.1, 1.2, 1.3 revelam o objeto em configurações distintas se comparamos ao conjunto de desenhos das figuras 1.4 a 1.10. Caso o requerente queira mantê-las no pedido, deve apresentar todas as vistas (perspectiva, vista anterior, vista posterior, vistas laterais, vista superior e vista inferior) referentes a cada uma das configurações do objeto reveladas, numerando as figuras sequencialmente. Deve também adequar a reivindicação e o relatório descritivo às novas figuras.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220067392 UF: WB Data: 29/07/2022 Hora: 16:19)

09/08/2022

RPI 2692

Proteção de design industrial

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