Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003892Depósito
Publicação
Depositantes
W. S. (pessoa física)
DF, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Na segunda variação o objeto é espelhado do original nas figuras 2.1 a 2.5: pela vista anterior (figura 2.1) o elemento circular vermelho deveria estar à esquerda, mas está à direita (se fosse um par de sapatos, por exemplo, em uma petição estaria o pé direito e na outra estaria o pé esquerdo); já as figuras 2.6 e 2.7 mostram o mesmo objeto do depósito. Terceira variação: na figura 3.5 do depósito, que revela a face que está no canto inferior direito da figura 3.7, havia 3 rebites; na petição de cumprimento de exigência há 5.Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, com fundo neutro.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066377 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 17:55)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o fundo não está neutro e a qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 3.1, por exemplo, sequer é possível visualizar as abas laterais de fixação (peças brancas); devida às superfícies brilhantes há muitos reflexos, atrapalhando a visualização das formas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, evitando reflexos, com fundo neutro.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220066377 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 17:55)
09/08/2022
RPI 2692
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