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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET. — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFET. — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003887

Depósito

27/07/2022

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/22
  2. Exame09/08/22
  3. Registro06/06/23
  4. Anulado27/08/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

27/08/2024

RPI 2799

1010

15/02/2024

RPI 2771

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230068829, de 4/8/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): LOJAS RPM MOVEIS LTDA.Procurador(es): LOJAS RPM MOVEIS LTDA.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão do registro

#39

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o formato dos puxadores foi alterado; os parafusos em geral, bem como os círculos da face superior, estão maiores; os puxadores avançavam na face posterior, agora não se nota o volume; a inclinação dos pés foi modificada. Em atenção ao item 5.6 do Manual, reapresente as figuras correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a qualidade ainda não está satisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, especialmente as linhas inclinadas e as que representam os pés. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas contínuas e precisas. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na vista superior não foram representados os elementos circulares visíveis nas demais figuras. Em atenção ao item 5.6 do Manual, reapresente as figuras correspondentes entre si. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a qualidade está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, especialmente as linhas inclinadas e as que representam os pés. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas contínuas e precisas.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066295 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 16:49)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na perspectiva os puxadores estão representados como se fossem planos e formados por uma chapa muito fina, enquanto nas demais vistas têm uma placa plana com certa espessura na parte posterior e são abaulados na parte frontal. Em atenção ao item 5.6 do Manual, reapresente as figuras correspondentes entre si. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a qualidade está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, especialmente as linhas inclinadas e as que representam os pés. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas contínuas e precisas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-06, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-04.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220066295 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 16:49)

09/08/2022

RPI 2692

Proteção de design industrial

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