Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003886Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066273 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 16:30)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em caneta delineadora. Atenção: o título deve ser escrito sempre completo, seja na petição, no relatório ou na reivindicação. [2] Foram apresentados 2 objetos: um com tampa e outro sem tampa. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente, PARA CADA OBJETO, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Todas as figuras apresentadas são perspectivas. [3] Em atenção ao item 5.9 do manual, as figuras do 1º objeto devem ser numeradas como 1.1 1.2, 1.3, etc. Na sequência apresente as figuras do 2º objeto numeradas como 2.1, 2.2, etc. Adeque também a numeração das folhas de figuras de acordo com o item 4.2.11, considerando o novo total de folhas apresentadas.[4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: a resolução está baixa, os contornos estão imprecisos e as imagens estão pixeladas, prejudicando a perfeita compreensão do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório: escreva o novo título; informe as legendas das novas figuras que forem apresentadas, seguindo o item 5.9 do manual (não mencione variação ou se é com ou sem tampa; apenas escreva a figura e a vista que representa, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Na reivindicação: escreva o novo título; corrija a frase abaixo do título (Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão deles: os documentos não serão incluídos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente, no prazo de até 60 dias, descontando-se o dia da publicação.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220066273 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 16:30)
20/09/2022
RPI 2698
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
30/08/2022
RPI 2695
Proteção de design industrial
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