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Dado oficial do INPI

302022003792

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003792

Depósito

22/07/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/22
  2. Arquivado02/08/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SAVIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

46144662000136

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

21/05/2024

RPI 2785

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Quanto às figuras 1.1 a 1.7: nas figuras 1.3, 1.4 e 1.7 o pé central não está em posição que corresponda a nenhuma das figuras originais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/05/2023

RPI 2733

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras seguem em escalas diferentes, impedindo que se comparem as proporções dos objetos de uma vista para outra. Na exigência anterior foi apontado que as figuras não estão correspondentes entre si porque a figura 3.5 estava espelhada. Ao invés de corrigir esta figura, o requerente espelhou todas as outras vistas desta variação, resultando em objeto que não constava no depósito, contrariando o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. No depósito o objeto das figuras 3.1 a 3.7 tem braço do lado esquerdo, sem braço do lado direito, observando o objeto de frente. Quanto às figuras 1.1 a 1.7: os pés foram mantidos nas posições das figuras 1.1 a 1.5 originais e foi acrescentado um pé na figura 1.7, mas está em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.5; é necessário alterar a figura 1.7 para que corresponda às figuras 1.1 a 1.5, ou alterar as figuras 1.1 a 1.5 para que correspondam à figura 1.7. Esta questão dos pés vale para as três variações. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala.

07/03/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/02/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si. A figura 3.5 está espelhada: esta vista deveria mostrar a face superior esquerda da figura 3.1, que parece ser o encosto, já que é a parte mais alta; então a ponta sobressalente da almofada deveria estar à esquerda e o lado fechado pelo braço deveria estar à direita. Nas três variações os pés não são quadrados, mas estão representados com as mesmas proporções, independentemente da posição. O fato de as figuras estarem em escalas diferentes inviabiliza a comparação entre as proporções dos objetos de uma vista para outra. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220064529 UF: WB Data: 22/07/2022 Hora: 09:37)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 são mostrados apenas 4 pés, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 há um pé na porção central do objeto; a figura 2.1 não contém a almofada do assento que se observa nas figuras 2.2 a 2.7; a figura 3.5 está espelhada: esta vista deveria mostrar a face superior esquerda da figura 3.1, então a ponta sobressalente da almofada deveria estar à esquerda os pés não são quadrados, mas estão representados com as mesmas proporções, independentemente da posição; o fato de as figuras estarem em escalas diferentes inviabiliza a comparação entre as proporções dos objetos de uma vista para outra. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente as figuras na mesma escala. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-05, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-01.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220064529 UF: WB Data: 22/07/2022 Hora: 09:37)

02/08/2022

RPI 2691

Proteção de design industrial

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