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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003752

Depósito

20/07/2022

Publicação

30/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/22
  2. Exame08/11/22
  3. Registro30/05/23
  4. Em vigor20/07/32

Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 20/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

28/04/2026

RPI 2886

Petição deferida

#270

31/12/2024

RPI 2817

Pós-certificado — ato administrativo

#907

23/07/2024

RPI 2794

Petição deferida

#270

07/05/2024

RPI 2783

Concessão do registro

#39

30/05/2023

RPI 2734

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220063997 UF: WB Data: 20/07/2022 Hora: 16:49)

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Tendo em vista a atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 2.8; entre o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e o das figuras 4.1 a 4.8; assim como, entre o objeto das figuras 5.1 a 5.8 e o das figuras 6.1 a 6.8; e ainda, entre o objeto das figuras 7.1 a 7.8 e o das figuras 8.1 a 8.8 Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente (ex: 1.1 a 1.16; 2.1 a 2.16; 3.1 a 3.16; 4.1 a 4.16), por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. Corrija o relatório descritivo.

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220063997 UF: WB Data: 20/07/2022 Hora: 16:49)

08/11/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição 870220096094 de 18/10/2022 no que se refere à solicitação de cancelamento do sigilo do pedido.

08/11/2022

RPI 2705

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