Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003730Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANOVA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
17010196000106
ES, BR
Autores
J. R. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, é necessário apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Foram apresentadas apenas as vistas ortogonais: reapresente o jogo de figuras acrescentando a perspectiva (figura 1.1 do depósito), em atenção ao item 5.6 do Manual. Na legenda não escreva FECHADA. / Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente. O campo TÍTULO deve ser preenchido com o título do pedido, não com a descrição do conteúdo da petição.
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220063665 UF: WB Data: 20/07/2022 Hora: 07:31)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-06, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 06-01. [2] Padrão ornamental refere-se a objeto bidimensional (conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto). O objeto do pedido é tridimensional, então as declarações que foram apresentadas no relatório e na reivindicação não se aplicam a este pedido e devem ser retiradas. [3] Caso deseje mostrar o objeto tanto na posição revelada na figura 1.1, quanto na mostrada na figura 1.2, é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto na posição da figura 1.1 e, na sequência, vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto na posição da figura 1.2. O requerente pode optar por mostrar apenas um dos jogos, em uma das posições. Não escreva nas legendas que o objeto está aberto ou fechado. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [3] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.); retire as declarações, como explicado acima. Na reivindicação retire as declarações, como explicado acima. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220063665 UF: WB Data: 20/07/2022 Hora: 07:31)
02/08/2022
RPI 2691
Proteção de design industrial
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