Certificado expedido
#1246
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003674Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 18/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAVIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
46144662000136
PR, BR
Autores
N. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
13/08/2024
RPI 2797
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 5.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
16/08/2022
RPI 2693
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220062873 UF: WB Data: 18/07/2022 Hora: 10:48)
02/08/2022
RPI 2691
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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