Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
302022003651Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 15/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IVECO S.P.A.
00000000953228
IT
Autores
G. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220062561 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:41)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 4.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Adequar os títulos dos pedidos aos respectivos objetos reivindicados. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
08/11/2022
RPI 2705
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220080647 de 05/09/2022
25/10/2022
RPI 2703
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220080634 de 05/09/2022
04/10/2022
RPI 2700
Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870220080557 de 05/09/2022, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente a Outras petições, de acordo com a petição de desistência protocolada sob o número 870220080605 de 05/09/2022.
27/09/2022
RPI 2699
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220062561 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:41)
26/07/2022
RPI 2690
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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