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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADES PARA VEÍCULOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADES PARA VEÍCULOS de IVECO S.P.A. — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRADES PARA VEÍCULOS de IVECO S.P.A. — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003650

Depósito

15/07/2022

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/22
  2. Exame26/07/22
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor15/07/32

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 15/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IVECO S.P.A.

00000000953228

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. B. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1]- A fig. 1.8 mostra o objeto com a parte central da grade aberta. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as configurações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas, agrupadas e numeradas sequencialmente, uma após a outra. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das configurações mostradas, excluindo-se a fig. 1.8.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220062558 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:38)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 4.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Adequar os títulos dos pedidos aos respectivos objetos reivindicados. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- As figs. 1.7 e 2.7 mostram o objeto com a parte central da grade aberta. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as configurações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas, agrupadas e numeradas sequencialmente, uma após a outra. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das configurações mostradas. [4]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [5]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

08/11/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220083480 de 13/09/2022

25/10/2022

RPI 2703

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220083477 de 13/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220062558 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:38)

26/07/2022

RPI 2690

Proteção de design industrial

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