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Dado oficial do INPI

302022003480

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003480

Depósito

06/07/2022

Publicação

23/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/22
  2. Arquivado19/07/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220059468 UF: WB Data: 06/07/2022 Hora: 12:04)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido, as figuras não deixam claro se tratam de um objeto único ou de dois objetos separados. No caso de se tratar de objeto único (vestido) será necessário modificar o título para ?Configuração aplicada a vestido? no formulário. Caso sejam duas peças separadas (top e saia), como estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito (ver os itens 2.2 e 5.5 do Manual). Assim sendo, um dos objetos (por exemplo, top) deve ser apresentado no cumprimento dessa exigência e o outro objeto (por exemplo, saia) deve ser depositado em um pedido dividido. Cada pedido dele deve ter título correspondente ao objeto que está sendo reivindicado. (2) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, em cada pedido o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. No caso de vestimentas, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva. No caso das imagens reveladas no depósito, parece não haver correspondência entre as vistas anterior e posterior, pois a vista posterior está interrompida. Caso o pedido se refira a um vestido (peça única), revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido. Caso o pedido se refira a dois objetos (top e saia), as mesmas instruções devem ser observadas nos dois pedidos.(3) A s Figs. 1.6 e 1.7 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.6.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Assim sendo, as Figs. 1.6 e 1.7 devem ser excluídas do pedido.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220059468 UF: WB Data: 06/07/2022 Hora: 12:04)

19/07/2022

RPI 2689

Proteção de design industrial

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