Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003443Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058998 UF: WB Data: 05/07/2022 Hora: 09:39)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em saco térmico. Atenção: o título deve ser o mesmo na petição / formulário, no relatório e na reivindicação. [2] As figuras 1.2, 1.3 e 1.4 mostram partes do objeto. Caso queira proteger as partes isoladas, apresenta cada uma delas em um pedido dividido separado. Retire estas figuras do pedido. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto da figura 1.1. [4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos. [6] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas no item [3] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados FIELMENTE conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação escreva o novo título. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não escreva E FOTOGRAFIAS porque só foram apresentados desenhos neste pedido; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem descrever as figuras (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Retire a declaração de que as demais vistas foram suprimidas porque o objeto é igual por todas as vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [7] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 07.10 - recipientes térmicos para uso doméstico, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220058998 UF: WB Data: 05/07/2022 Hora: 09:39)
19/07/2022
RPI 2689
Proteção de design industrial
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