428
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003432Depósito
Publicação
Pedido depositado em 04/07/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
22/07/2025
RPI 2846
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2777, de 26/03/2024.
25/06/2024
RPI 2790
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, de modo que todos os elementos ou características mostrados em uma das vistas sejam consistentes com aquilo que é mostrado nas demais vistas da mesma configuração. Na atual apresentação observa-se nas figuras 1.2 e 1.3 que as peças de arremate laterais estão com cor diferente das demais vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a mudança de cor indica nova variação da configuração. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas (todas com cor correspondente) e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.
26/03/2024
RPI 2777
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do que havia sido requerido no depósito, configurando alteração de matéria. O formato das peças das faces menores (faces correspondentes às figuras 1.4 e 1.5) foi alterado, pois tinham cantos retos, agora os cantos estão arredondados, e a parte com textura, que agora encobre praticamente toda a base (figura 1.6) era chanfrada, mais estreita nas pontas, e com outra textura. Estas diferenças se notam não apenas nestas figuras, mas em todas em que as partes mencionadas são representadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Não é possível visualizar que haja um volume em forma de semiesfera, como mencionado nos esclarecimentos em nenhuma figura. Percebe-se que as laterais são curvas, mas não é possível delimitar o formato desta área curva. Ainda que a forma de representação das figuras escolhida pelo requerente não seja a melhor para revelar corretamente a forma do objeto requerido (especialmente a curvatura das peças laterais nas figuras 1.4 e 1.5), na perspectiva a curvatura deveria estar representada na parte inferior da chapa da mesma maneira como foi feito na parte inferior da área de cor marrom, mas a base da peça está reta. Como se depreende das vistas superior e inferior, a curvatura não se altera. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Quando tratamos de sombras que atrapalham a visualização da forma estamos nos referindo a sombras como se fossem geradas por iluminação e que provoca sombra de partes do objeto, como na imagem à esquerda da figura 4 dos esclarecimentos. Note que nesta imagem a sombra não se presta a revelar a volumetria da área curva, apenas mostra sombra dos pés, o que é absolutamente desnecessário. A face lateral está tão plana quanto na imagem à direita: a diferença entre as imagens é a tonalidade de cinza, mas esta é chapada, sem relevos. Pequenas alterações de cor para revelar volumetria são permitidas.
07/02/2023
RPI 2718
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as texturas da superfície são características ornamentais da configuração e não poderiam ter sido suprimidas. Revise o conjunto de figuras de modo que representem o mesmo objeto do depósito.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058701 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 15:10)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5 não é possível visualizar o volume na peça lateral à esquerda (face representada pelas figuras 1.4 e 1.5), que se observa nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220058701 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 15:10)
19/07/2022
RPI 2689
Proteção de design industrial
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