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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO de SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO de SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003428

Depósito

04/07/2022

Publicação

09/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/22
  2. Exame19/07/22
  3. Registro09/05/23
  4. Em vigor04/07/32

Registro concedido em 09/05/2023 e em vigor até 04/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD

00000028592218

CN

Autores

X. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Como dito na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a área do círculo preto visto nas figuras 1.1 e 1.4 era lisa, agora tem um padrão quadriculado; os elementos circulares na face superior (figura 1.6, vistos também na figura 1.1) também foram alterados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras do depósito, repetimos a exigência inicial: [1.1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 além do botão vermelho existem 2 botões ressaltados, com a mesma profundidade, portanto deveriam estar representados nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. O botão vermelho também deveria estar nas figuras 1.6 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058663 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 14:47)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 além do botão vermelho existem 2 botões ressaltados, com a mesma profundidade, portanto deveriam estar representados nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. O botão vermelho também deveria estar nas figuras 1.6 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058663 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 14:47)

19/07/2022

RPI 2689

Proteção de design industrial

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