Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003392Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMERCIAL HUTLON DO BRASIL LTDA
15561763000189
SP, BR
Autores
Z. W. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Por exemplo: o objeto do depósito tinha a superfície texturizada, agora está lisa; havia pesponto / costura, que foi eleiminada também. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, solicita-se que seja apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto conforme depósito. As figuras devem ter qualidade adequada, linhas precisas (na atual apresentação as linhas estão descontinuadas, como se o objeto fosse multifacetado), sempre na mesma posição. [2] Ao apresentar as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI. No relatório descritivo adeque as legendas às novas figuras. Observe que as legendas das figuras estão erradas: a figura 1.2 é uma perspectiva; a figura 1.3 é a vista frontal; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 mostra a lateral esquerda; as figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (as duas mostram a vista superior, que tem o detalhe retangular), mas não deveriam ser. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Como dito na exigência anterior, as vistas devem mostrar o objeto sempre na mesma posição, por exemplo: escolha uma posição para as alças e represente igual em todas as vistas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados FIELMENTE conforme modelos do Manual. No relatório descritivo adeque as legendas às novas figuras sem mencionar aberto / fechado. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abre mão dele: o documento não será incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, mas isso não acarretará nenhum prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220057431 UF: WB Data: 30/06/2022 Hora: 12:25)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 1.7, 2.6 e 2.7 o objeto está cortado, incompleto. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração, em fundo absolutamente neutro. A qualidade das figuras está insatisfatória, com baixa resolução, sombras e fundo distorcido: nas figuras 1.5, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, por exemplo, praticamente não se vê o objeto devido às interferências do fundo. Apresente as figuras mostrando o objeto completo, com a qualidade adequada, sem reflexos ou sombras, com fundo neutro. As vistas devem mostrar o objeto sempre na mesma posição, por exemplo: escolha uma posição para as alças e represente igual em todas as vistas. [2] As figuras 2.1 a 2.7 parecem mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, apenas com as abas abertas. Se for esse o caso, devem ser numeradas como 1.8 a 1.14, em atenção ao item 5.9 do Manual. [2.1] Se as figuras 2.1 a 2.7 revelam, de fato, outro objeto, ele não guarda as mesmas características distintivas preponderantes do objeto das figuras 1.1 a 1.7. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Faça as correções mencionadas acima e apresente apenas as figuras 2.1 a 2.7, devidamente renumeradas conforme determina o item 5.9 do Manual (1.1 a 1.7). Renumere também as folhas com base no item 4.2.11 (1/7 a 7/7). [3] Por terem sido apresentadas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados FIELMENTE conforme modelos do Manual. Na reivindicação a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo adeque as legendas às novas figuras que forem apresentadas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022003392) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. [5] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220057431 UF: WB Data: 30/06/2022 Hora: 12:25)
12/07/2022
RPI 2688
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.