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Dado oficial do INPI

302022003374

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003374

Depósito

29/06/2022

Publicação

25/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/22
  2. Arquivado12/07/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DO CHEFF INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME

29192159000137

RS, BR

Autores

V. T. (pessoa física)

RR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2730, de 02/05/2023.

25/07/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito nas duas exigências anteriores, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao cumprir a exigência mais uma vez o requerente apresentou objeto diferente do contido no depósito, configurando alteração de matéria: o cabo foi suprimido; na figura 1.10 foi acrescentada uma tampa. Além disso, as proporções do objeto também foram alteradas: está mais alongado no sentido maior do retângulo. Há uma linha aleatória na figura 1.9, no cilindro interno. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si, preferencialmente na mesma escala para permitir uma melhor comparação, e que mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, sem o sinal marcário, com linhas precisas, em atenção ao item 5.6 do Manual.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos contidos no depósito, configurando alteração de matéria: na vista inferior observam-se seis elementos circulares que não existiam, que parecem ser parafusos, que foram acrescentados nas figuras 1.5 e 1.6 também. Além disso, as proporções do objeto também foram alteradas: está mais alongado no sentido maior do retângulo. Há uma linha aleatória na figura 1.9, no cilindro interno. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si, preferencialmente na mesma escala para permitir uma melhor comparação, e que mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do contido no depósito, configurando alteração de matéria: a vista inferior (figura 1.10) foi alterada. Além disso, a qualidade das figuras ainda não está satisfatória: as linhas continuam imprecisas, falhadas, tremidas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e que mostrem o mesmo objeto do depósito.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220057182 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 17:06)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado não especifica corretamente o objeto requerido. Informe novo título que descreva de forma clara o objeto, respeitando o item 5.7. [2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem sinal marcário. [3] A qualidade das figuras não está satisfatória: as linhas estão imprecisas, falhadas, tremidas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220057182 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 17:06)

12/07/2022

RPI 2688

Proteção de design industrial

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