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Dado oficial do INPI

302022003368

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003368

Depósito

29/06/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/22
  2. Arquivado12/07/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. C. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos contidos no depósito, configurando alteração de matéria. Na figura do depósito era possível ver uma pequena aba na extremidade inferior direita da tampa transparente (não é possível saber se a aba está paralela ou perpendicular à face lateral opaca, porque a figura está distorcia); na figura 1.2 do depósito, que destaca a face oposta à que foi mostrada na figura 1.1, existem duas abas, uma em cada extremidade, que parecem acompanhar o sentido da cobertura transparente, ou seja, perpendicular às faces laterais opacas; agora só existe a aba no canto inferior esquerdo da figura 1.1 e não há nenhuma na figura 1.2. No cumprimento da exigência há abas, mas em posições e formatos diferentes do que era mostrado no depósito. Situação parecida ocorre nas demais variações do objeto. A representação da distância que a tampa transparente avança sobre a embalagem varia de uma vista para outra. O requerente precisa eleger, para cada variação, uma vista do depósito que melhor representa cada uma e apresentar o jogo completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si (todas as peças com mesmo formato e mesmas dimensões), preferencialmente na mesma escala para permitir uma melhor comparação, e que mostrem os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos contidos no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito todas as embalagens tinham fechamento (tampas transparentes), que foram retiradas; as proporções dos objetos foram alteradas (eram retangulares, agora são quase quadradas a as abas de encaixe também estão com dimensões diferentes). Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si, preferencialmente na mesma escala para permitir uma melhor comparação, e que mostrem os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220057064 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 15:43)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Apenas as vistas reveladas nas figuras 1.4, 1.5, 1.7, 2.4, 2.5, 2.7, 3.4, 3.5, 3.7, 4.4, 4.5 e 4.7 são ortogonais, todas as demais são perspectivas, mostrando o objeto com proporções deformadas. Além disso, as vistas não estão correspondentes entre si: as abas representadas nas figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.4 e 4.5 não correspondem ao que se vê nas figuras 1.1, 1.7, 2.1, 2.7, 3.1, 3.7, 4.1 e 4.7. Nas vistas laterais, inclusive, existem pequenas linhas soltas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si, preferencialmente na mesma escala para permitir uma melhor comparação. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 03-01, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a 09-03.

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220057064 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 15:43)

12/07/2022

RPI 2688

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