Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302022003360Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/12/2023 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHENZHEN XPECTVISION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000028878940
CN
Autores
G. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente dos contido no depósito, configurando alteração de matéria, o que não foi acatado. Reapresente as figuras do depósito.
04/07/2023
RPI 2739
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
30/05/2023
RPI 2734
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220109005, de 24/11/2022.
13/12/2022
RPI 2710
08/11/2022
RPI 2705
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº CN 202230091327.X, de 24/02/2022, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. O requerente foi instado através da exigência publicada na RPI 2692 a apresentar prioridade correspondente ao objeto requerido no pedido nacional. No cumprimento da exigência foi reapresentado o mesmo documento de prioridade apresentado anteriormente e houve alteração da matéria do depósito para adequá-la à prioridade, apesar de ter sido alertado de que isso não seria aceito por infringir o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. O próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos, que as linhas que haviam sido omitidas no depósito não eram linhas de construção, ou seja, faziam parte da configuração do objeto, confirmando assim a falta de correspondência entre os objetos. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.
08/11/2022
RPI 2705
#71
Referente RPI: 2703 - Cód. 49, Publicado: 25/10/2022, por ter sido publicado com incorreções. / Referente RPI: 2703 - Cód. 49.1, Publicado: 25/10/2022, em virtude do despacho 49 por ter sido publicado com incorreções.
01/11/2022
RPI 2704
O que o requerente fez foi alterar a matéria do depósito para adequá-la à prioridade, apesar de ter sido alertado por duas vezes de que isso não seria aceito por infringir o item 5.6 do Manual (antigo item 5.5), onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.
25/10/2022
RPI 2703
25/10/2022
RPI 2703
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056979 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 14:39)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista (PU) reivindicada: no pedido nacional não foram representadas algumas linhas presentes no objeto do pedido estrangeiro; tais linhas não podem ser confundidas com meras linhas de construção: nas figuras 1 e 2 da PU (folha 18/45 do presente pedido), por exemplo, observa-se que a parte final do tubo / fio (localizado na parte inferior da figura 2 e na parte superior da figura 1) tem segmentos com diâmetros diferentes, sendo o que encaixa no componente 2 mais estreito. Há também outras linhas que também não têm como ser linhas de construção, o que é evidente pela posição delas, que não mostra nenhuma alteração de plano. APRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE CORRESPONDENTE ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220056979 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 14:39)
12/07/2022
RPI 2688
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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