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Dado oficial do INPI

RAQUETES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RAQUETES — classe Locarno 21-02
Desenho industrial RAQUETES — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003235

Depósito

22/06/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/22
  2. Exame05/07/22
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor22/06/32

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 22/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RS, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as ranhuras mostradas na lateral do objeto, na perspectiva, não estão de acordo com essas mesmas ranhuras mostradas nas vistas laterais e superior; a pega do objeto, mostrada nas vistas superior, inferior e perspectiva, também não corresponde com o mostrado nas vistas laterais, em que essa parte apresenta largura maior que a parte superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Novamente, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Novamente, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas novas figuras apresentadas, o objeto é mostrado com uma linha sinuosa mais interna, acompanhando seu contorno, não presente inicialmente; além disso, as extremidades do objeto, como o punho, p. ex., antes apresentando um acabamento com curvaturas suaves, desta vez é mostrado com cantos vivos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto, que aparentava ser transparente, foi representado de forma opaca, com exceção da perspectiva. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

16/04/2024

RPI 2780

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Na atual apresentação, o pedido contém as seguintes figuras: 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista superior; a vista 1.7 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras, formado pelas vistas ortogonais anteriormente apresentadas (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Aproveite para tirar do conjunto de figuras uma das vistas frontais, a fim de abolir a duplicidade na apresentação da vista frontal. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. Consequentemente, se for necessário, retifique o relatório descritivo.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: a figura 1.2 é a vista frontal; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 é a vista lateral direita; a figura 1.6 é a vista lateral e a figura 1.7 é a vista anterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em sua forma completa. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Quanto à figura 1.1, não é possível identificar a correspondência do detalhe ampliado com as figuras apresentadas, como preconizado pelo item 5.6.8 do Manual. O requerente deve retirá-la do conjunto de imagens, ou então, será necessário indicar em alguma figura a área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. X.X). Reapresente assim o conjunto de imagens corrigido também quanto a este detalhe.[3] Caso queira manter a atual figura 1.1 no conjunto de imagens, em conformidade com o item 5.6 do Manual, o requerente deverá preencher as linhas tracejadas, ou seja, as linhas tracejadas deverão ser substituídas por traços contínuos.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/12/2022

RPI 2712

Exigência técnica

#34

O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista superior e a figura 1.7 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, retire a figura repetida e apresente novo conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Além disso, numere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as vistas a serem apresentadas.

18/10/2022

RPI 2702

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220054502 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:57)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.2 é a vista frontal, a figura 1.3 é a vista posterior, a figura 1.4 é a vista lateral direita, a figura 1.5 é a vista lateral esquerda, e a figura 1.6 é a vista superior. A figura 1.1, declarada como perspectiva, não apresenta o objeto em sua configuração completa; sendo, na verdade, a representação de um detalhe ampliado. Desse modo, em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Esclarece-se que a vista em perspectiva deve apresentar o objeto em sua configuração completa. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Caso queira anexar ao conjunto de figuras alguma representação de detalhe ampliado, solicita-se ao requerente seguir o disposto no item 5.6.8 do Manual. Assim sendo, é necessário indicar na figura correspondente à área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (Fig. 1.1). Aconselhamos ainda, conforme item 5.10 do Manual, que, na folha de apresentação do detalhe ampliado, a legenda seja redigida conforme exemplo: Fig. 1.8 - Detalhe ampliado (fig. 1.1 - Perspectiva). Por fim, providencie a retificação do relatório descritivo, com o acréscimo da legenda da figura do detalhe ampliado.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220054502 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:57)

05/07/2022

RPI 2687

Proteção de design industrial

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