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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COLETOR DE ÓLEO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA  EM COLETOR DE ÓLEO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COLETOR DE ÓLEO — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003187

Depósito

20/06/2022

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/22
  2. Exame19/07/22
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor20/06/32

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. W. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. W. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as seguintes figuras: 1.1 - anterior; 1.2 - posterior; 1.3 - lateral direita; 1.4, 1.5 e 1.8 - perspectivas; 1.6 - superior; 1.7 - inferior. Como foi solicitado nas exigências anteriores, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Faltou a vista lateral oposta à figura 1.3. [2] A vista lateral oposta à figura 1.3 é espelhada dela, então é permitido que seja omitido. O requerente tem opção de manter o jogo de figuras conforme foi apresentado, mas para isso é necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: FIGURA 1.1 - vista frontal; FIGURA 1.2 - vista posterior, etc.); a figura 1.5 é a vista lateral direita, não a esquerda. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No final DOS DOIS DOCUMENTOS coloque a declaração de omissão de vistas do item 3.7.2.2a: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada da figura 1.3 - vista lateral direita.[3] Esta exigência deve ser cumprida com GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como foi solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Faltou apresentar a vista inferior e as vistas laterais. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a verificação da correspondência entre elas. [2] Como dito na exigência anterior o corte e pode ser mantido no pedido, além das figuras solicitadas no item [1] acima: é necessário indicar a área cortada na figura correspondente; indique com linha traço-ponto e informe o número da figura que revela o corte (na situação atual seria FIGURA 1.5, por exemplo). [3] Esta exigência deve ser cumprida com GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053775 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 16:55)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em coletor de óleo. Atenção: ao apresentar a petição de cumprimento de exigência (GRU 105) escreva o título completo no campo específico. [2] De acordo com o item 5.6.1 do Manual o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado. A figura 1.5 deve ser retirada do pedido por não ter fundo neutro. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. As figuras devem estar na mesma escala para permitir a verificação da correspondência entre elas. [4] A figura 1.4 é um corte e pode ser mantido no pedido, além das figuras solicitadas no item [3]: é necessário indicar a área cortada na figura correspondente; indique com linha traço-ponto e informe o número da figura que revela o corte (na situação atual seria FIGURA 1.4, por exemplo). O corte deve revelar exatamente a área cortada: a figura 1.4 parece estar distorcida. [5] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração EXTERNA de sua forma plástica ornamental. As figuras devem mostrar apenas o que é visível na parte externa do objeto. Na figura 1.1 há linhas tracejadas indicando elementos internos que não são visíveis: estas linhas devem ser excluídas da figura. As figuras devem revelar o objeto somente por linhas contínuas. [6] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [7] Nos desenhos gerados por meio de programas de renderização ou outros, é comum a existência de linhas de construção, ou seja, linhas que não são visíveis na configuração real do desenho industrial, mas que ajudam a compreender a sua volumetria. Na atual apresentação há excesso de linhas de construção, confundindo a visualização da forma, não está claro o que é linha de construção necessária, o que é hachura. Em atenção ao item 5.6.3 do manual apresente as figuras sem linhas de construção. [8] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 28.03 - artigos de toalete e equipamentos de salão de beleza, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, justifique.

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220053775 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 16:55)

19/07/2022

RPI 2689

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/07/2022

RPI 2687

Proteção de design industrial

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