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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENIZAÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENIZAÇÃO de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA PARA HIGIENIZAÇÃO de DELLAMED S.A. — classe Locarno 23-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003186

Depósito

20/06/2022

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito20/06/22
  2. Exame05/07/22
  3. Registro31/01/23
  4. Em vigor20/06/32

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:20/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DELLAMED S.A.

11666105000109

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1289

EXIGÊNCIA EM SEGUNDO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2022 003186 0EMENTA: Propriedade Industrial ? Desenho Industrial. Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros, instaurado contra decisão de 1ª instância que concedeu o registro em epígrafe. Exigência em Segundo Parecer Técnico. Trata-se de Segundo Parecer Técnico em exame ao Processo Administrativo de Nulidade apresentado por HIDROLIGHT DO BRASIL S.A., por meio da Pet. 0250059838, de 14/07/2025, cuja notificação de instauração foi publicada na RPI n° 2847, de 29/07/2025. A intimação para manifestação por parte do titular e do requerente sobre o Primeiro parecer Técnico foi publicada na RPI n° 2893, de 16/06/2026. Verifica-se ter sido apresentada manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade por parte do requerente, por meio da Pet. 870260082707, de 14/08/2026. No exame da manifestação, constatou-se que foi apresentada nova anterioridade, a partir de publicações nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.instagram.com/p/CGUwkG0Bp10/?igsh=YzNkeGk5NXlkcXFs https://www.instagram.com/p/CTM-rGtNsYE/?igsh=MTQxdzYwM2o3MjJ5dA%3D%3D https://www.instagram.com/p/CPEWUCFpsFc/?igsh=bXJwdnZlNG53YzR6 https://www.instagram.com/p/CI9AnXnJPPJ/?igsh=MWE0NnE1anMzMmMzdg%3D%3D https://www.instagram.com/p/CF7OZikHcXk/?igsh=M2YwNnFvcGdpMnJh Em razão dessa nova anterioridade apresentada, formula-se a exigência para manifestação do titular no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI. Caso o requerente deseje, também pode se manifestar nesse período.

29/09/2026

RPI 2908

1289

EXIGÊNCIA EM SEGUNDO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2022 003186 0EMENTA: Propriedade Industrial – Desenho Industrial. Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros, instaurado contra decisão de 1ª instância que concedeu o registro em epígrafe. Exigência em Segundo Parecer

29/09/2026

RPI 2908

400

25/08/2026

RPI 2903

Petição deferida

#270

18/08/2026

RPI 2902

1010

16/06/2026

RPI 2893

400

29/07/2025

RPI 2847

Pós-certificado — ato administrativo

#907

09/04/2024

RPI 2779

Concessão do registro

#39

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Conforme a exigência técnica anterior apontou, a cadeira das atuais figuras 1.8 a 1.14 não está dobrada. Os elementos que a compõem estão aglutinados. Tanto é que na figura 1.8 o assento não está conectado à estrutura como pode ser observado na figura 1.1. A cadeira está desmontada. Dessa forma, ou mantenha no pedido somente as atuais figuras 1.1 a 1.7 ou retire as figuras 1.8 a 1.14 e apresente um pedido dividido com as peças que estão soltas justificado pelo texto abaixo:Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas de cada peça sem conexão. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Adequar relatório descritivo e reivindicação do atual pedido, incluvive removendo a expressão "e suas variantes" da reivindicação.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053737 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 16:24)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que algumas linhas estão incompletas, sem fechamento das formas. Ex. fig. 2.6. Na figura 2.3 há uma linha sobrepondo os rodízios da cadeira. As atuais figuras 1.8 e 2.8 estão com baixa qualidade definição, com os contornos todos serrilhados. Apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8 não se enquadram nesta definição.As figuras 2.4 e 2.5 revelam que o objeto está disposto por peças separadas, sem conexão umas com as outras, em que se conclui que a representação das figuras 2.1 a 2.8 não representa o objeto dobrado. Assim sendo e se for de interesse do requerente, cada peça individualmente por ser apresentada em pedidos divididos, com todas as 7 vistas, em atenção ao item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI. Faculta-se, ainda, a exclusão das figuras 2.1 a 2.8 sem qualquer prejuízo ao pedido.Em qualquer caso, adequar relatório descritivo e reivindicação, ou, caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido..

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220053737 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 16:24)

05/07/2022

RPI 2687

Proteção de design industrial

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