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EXIGÊNCIA EM SEGUNDO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2022 003186 0EMENTA: Propriedade Industrial ? Desenho Industrial. Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros, instaurado contra decisão de 1ª instância que concedeu o registro em epígrafe. Exigência em Segundo Parecer Técnico. Trata-se de Segundo Parecer Técnico em exame ao Processo Administrativo de Nulidade apresentado por HIDROLIGHT DO BRASIL S.A., por meio da Pet. 0250059838, de 14/07/2025, cuja notificação de instauração foi publicada na RPI n° 2847, de 29/07/2025. A intimação para manifestação por parte do titular e do requerente sobre o Primeiro parecer Técnico foi publicada na RPI n° 2893, de 16/06/2026. Verifica-se ter sido apresentada manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade por parte do requerente, por meio da Pet. 870260082707, de 14/08/2026. No exame da manifestação, constatou-se que foi apresentada nova anterioridade, a partir de publicações nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.instagram.com/p/CGUwkG0Bp10/?igsh=YzNkeGk5NXlkcXFs https://www.instagram.com/p/CTM-rGtNsYE/?igsh=MTQxdzYwM2o3MjJ5dA%3D%3D https://www.instagram.com/p/CPEWUCFpsFc/?igsh=bXJwdnZlNG53YzR6 https://www.instagram.com/p/CI9AnXnJPPJ/?igsh=MWE0NnE1anMzMmMzdg%3D%3D https://www.instagram.com/p/CF7OZikHcXk/?igsh=M2YwNnFvcGdpMnJh Em razão dessa nova anterioridade apresentada, formula-se a exigência para manifestação do titular no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI. Caso o requerente deseje, também pode se manifestar nesse período.
29/09/2026
RPI 2908