699
Prejudicada a petição de nulidade nº 870250019634 de 13/3/2025, por perda de objeto, já que o registro foi tornado nulo, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2799 de 27/8/2024.
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
302022003184Depósito
Publicação
Pedido depositado em 20/06/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Autores
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prejudicada a petição de nulidade nº 870250019634 de 13/3/2025, por perda de objeto, já que o registro foi tornado nulo, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2799 de 27/8/2024.
08/04/2025
RPI 2831
#530
27/08/2024
RPI 2799
30/04/2024
RPI 2782
#907
09/04/2024
RPI 2779
02/04/2024
RPI 2778
20/02/2024
RPI 2772
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
09/01/2024
RPI 2766
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053681 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:44)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que há diversas linhas incompletas, sem fechamento das formas mas figuras em traço. As figuras 1.7, 2.8, 3.8, renderizadas, trazem representações dos objetos de forma completa e suficiente. Faculta-se a substituição das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 por figuras renderizadas.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 2.8 e 3.8 não se enquadram nesta definição.As figuras 2.1 a 2.7 são, em verdade, o objeto das figuras 1.1 a 1.7 dobrado. Se desejar manter essa forma de representação no pedido, renumerar as figuras para 1.8 a 1.14. Como decorrência dessa correção, alterar a numeração das figuras 3.1 a 3.7 para fig. 2.1 a 2.7. Adequar e corrigir relatório descritivo e reivindicação.Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220053681 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:44)
05/07/2022
RPI 2687
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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