(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302022003147

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003147

Depósito

15/06/2022

Publicação

04/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/22
  2. Arquivado05/07/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HEALTH CARE SOLUTIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS

26443446000184

SP, BR

Autores

D. A. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

S. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/10/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220052913 UF: WB Data: 15/06/2022 Hora: 17:55)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1] Nos termos do art. 104 da LPI, o registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto composto por quatro objetos, o que não pode ser aceito. [2] Assim sendo, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser compartimentado em pedido origem e pedidos divididos. Ou seja, cada objeto visualizado em conjunto na atual apresentação deverá ser apresentado isoladamente em um pedido específico, tratando-se assim de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Com base no item 5.6 do Manual, no pedido origem e nos pedidos divididos, deve ser apresentado o conjunto completo imagens respectivo, composto pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) e, pelo menos, uma perspectiva, contendo apenas o objeto reivindicado. Além disso, com base nos itens 5.7 e 5.8 do Manual, para cada um dos pedidos, deve ser informado o título adequado ao objeto específico, bem como o campo de aplicação pertinente. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. [4] Tendo em vista a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação no processo origem, providencie ainda a (re)apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, tanto no processo origem como nos processos divididos, com a apresentação do título correspondente ao objeto reivindicado em cada um deles.[5] Faculta-se ainda ao requerente, com a apresentação de todas as figuras necessárias à compreensão de cada um dos objetos reivindicados, a (re)apresentação do relatório e da reivindicação correspondente a cada pedido. No entanto, caso não tenha interesse em (re)apresentar os documentos adequados, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, nos respectivos processos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220052913 UF: WB Data: 15/06/2022 Hora: 17:55)

05/07/2022

RPI 2687

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.