Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003147Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEALTH CARE SOLUTIONS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS
26443446000184
SP, BR
Autores
D. A. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
S. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
04/10/2022
RPI 2700
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220052913 UF: WB Data: 15/06/2022 Hora: 17:55)
20/09/2022
RPI 2698
#34
[1] Nos termos do art. 104 da LPI, o registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto composto por quatro objetos, o que não pode ser aceito. [2] Assim sendo, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser compartimentado em pedido origem e pedidos divididos. Ou seja, cada objeto visualizado em conjunto na atual apresentação deverá ser apresentado isoladamente em um pedido específico, tratando-se assim de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Com base no item 5.6 do Manual, no pedido origem e nos pedidos divididos, deve ser apresentado o conjunto completo imagens respectivo, composto pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) e, pelo menos, uma perspectiva, contendo apenas o objeto reivindicado. Além disso, com base nos itens 5.7 e 5.8 do Manual, para cada um dos pedidos, deve ser informado o título adequado ao objeto específico, bem como o campo de aplicação pertinente. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. [4] Tendo em vista a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação no processo origem, providencie ainda a (re)apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, tanto no processo origem como nos processos divididos, com a apresentação do título correspondente ao objeto reivindicado em cada um deles.[5] Faculta-se ainda ao requerente, com a apresentação de todas as figuras necessárias à compreensão de cada um dos objetos reivindicados, a (re)apresentação do relatório e da reivindicação correspondente a cada pedido. No entanto, caso não tenha interesse em (re)apresentar os documentos adequados, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, nos respectivos processos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220052913 UF: WB Data: 15/06/2022 Hora: 17:55)
05/07/2022
RPI 2687
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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