Concessão do registro
#39
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
302022003081Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 14/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PASCOALI E HEIKO ARQUITETURA LTDA
33943677000112
PR, BR
Autores
K. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
13/06/2023
RPI 2736
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Apenas a borda vertical dos assentos das figuras 1.7, 2.7 e 3.7 foram removidas. Remover também as bordas horizontais frontal e lateral, já que estas também são arredondadas, como se observa nas vistas laterais e frontal.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Corrigir as figuras 1.7, 2.7 e 3.7. Todas as vistas ortogonais revelam que as bordas dos assentos são arredondadas. Se as bordas do assento são adoçadas/arredondadas, as linhas de volume, que representam vincos, deveriam ser excluídas das perspectivas.
10/01/2023
RPI 2714
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Se as bordas do assento (perspectivas) são adoçadas/arredondadas, as linhas de volume, que representam vincos, deveriam ser excluídas. Especificamente na figura 2.7, o assento revela bordas duras, enquanto a vista superior revela um assento com cantos arrendondados; harmonizar. A figura 3.6 mostra o encosto da cadeira com vincos nos gomos, enquanto nas figuras 3.2 a 3.4, não; harmonizar.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220052117 UF: WB Data: 14/06/2022 Hora: 09:44)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que há diversas figuras sem contraste entre figura-fundo, diversas linhas incompletas, não delimitando adequadamente as formas, como por exemplo mas não exclusivamente, nas figuras 1.4, 1.5, 2.1, 2.2 e 3.2.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.5 revela um assento com bordas retas, enquanto nas demais figuras observa-se um arredondamento das bordas. O mesmo se aplica às demais variantes. A posição das rodas da cadeira deve ser a mesma em todas as figuras 2.1 a 2.7.Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo as sombras e preenchimentos. Esses elementos prejudicam a compreensão da forma do objeto. Observar para não excluir linhas que compõem as formas do objeto.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220052117 UF: WB Data: 14/06/2022 Hora: 09:44)
28/06/2022
RPI 2686
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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