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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTA DE PREENCHIMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTA DE PREENCHIMENTO de RICH PRODUCTS CORPORATION — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTA DE PREENCHIMENTO de RICH PRODUCTS CORPORATION — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003075

Depósito

13/06/2022

Publicação

18/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/22
  2. Exame28/06/22
  3. Registro18/10/22
  4. Em vigor13/06/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 13/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RICH PRODUCTS CORPORATION

00000000820251

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. B. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

CA

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

18/10/2022

RPI 2702

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/09/2022

RPI 2699

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas (referente as vistas do objeto revelado na figura 1.1) devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o conjunto de figuras com as devidas correções.[2] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras suprimindo figuras redundantes tendo em vista que os objetos 4.1, 5.1 e 6.1 são idênticos aos objetos 1.1, 2.1 e 3.1 respectivamente. Observe que os últimos diferenciam-se dos primeiros apenas pela representação de hachuras.[3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido.Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.8, observando o exposto nos itens [1] e [2] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8, observando o exposto no item [2] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

19/07/2022

RPI 2689

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220051988 UF: WB Data: 13/06/2022 Hora: 17:41)

28/06/2022

RPI 2686

Proteção de design industrial

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