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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM DE INJETOR MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM DE INJETOR MÉDICO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM DE INJETOR MÉDICO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022003013

Depósito

10/06/2022

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/22
  2. Exame28/06/22
  3. Registro11/10/22
  4. Em vigor10/06/32

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 10/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

00000021719182

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. M. (pessoa física)

IE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220051173 UF: WB Data: 10/06/2022 Hora: 14:16)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em embalagem para injetor médico. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 1.8, 1.9 e 1.10 não se enquadram nesta definição, logo não são figuras meramente ilustrativas. Na figura 1.8 o que está representado por linhas tracejadas está desconectado do objeto, portanto a figura deve ser retirada do pedido. As figuras 1.9 e 1.10 representam cortes do objeto, porém não revelam características ornamentais que não estejam visíveis nas demais vistas, portanto também devem ser retiradas do pedido, em atenção ao item 5.6.7 do Manual. Mantenha no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7, com as folhas devidamente renumeradas de acordo com o item 4.2.11 do Manual. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, e com a retirada das figuras 1.8, 1.9 e 1.10, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título; corrija a relação das figuras, informando apenas as que forem apresentadas (note que a figura 1.4 foi descrita, incorretamente, como VISTA 1.4); exclua a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09.03 - Caixas, recipientes, latas de conserva ou latas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220051173 UF: WB Data: 10/06/2022 Hora: 14:16)

28/06/2022

RPI 2686

Proteção de design industrial

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