(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE CARGA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE CARGA de FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE CARGA de FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002988

Depósito

09/06/2022

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/22
  2. Exame28/06/22
  3. Registro06/06/23
  4. Em vigor09/06/32

Registro concedido em 06/06/2023 e em vigor até 09/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

80676497000100

SC, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SC, BR

M. F. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras apresentadas não são suficientes para garantir suficiência descritiva da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, acrescente o detalhe ampliado do canto da perspectiva como os apresentados no item 2 dos esclarecimentos (o da direita). O detalhe deve ser apresentado em folha individual, com numeração própria e devidamente indicado na perspectiva: a área ampliada deve ser delimitada por linha traço-ponto e deve ser informado o número da figura que representa o detalhe. [2] Considerando o detalhe mencionado acima, bem como a perspectiva em si (figura 1.1), as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 as travas horizontais que arrematam as verticais estão incompletas, não estão revelados todos os seus desníveis. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do manual, respectivamente. [4] Por terem apresentadas apenas as vistas necessárias (1.1 a 1.7), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Apresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas correspondentes às figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220050796 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 15:04)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas vistas laterais há barras mais largas que outras; na perspectiva (figura 1.1) tais barras mais largas têm uma divisão vertical no meio, como se fosse formada por duas barras mais estreitas, mas não têm nas figuras 1.4 e 1.5 estão lisas no meio. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: há linhas tremidas, especialmente as inclinadas; há linhas grossas muito próximas, se mesclando e confundindo, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220050796 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 15:04)

28/06/2022

RPI 2686

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.