Concessão do registro
#39
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
302022002978Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 09/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRANCCINO MOVEIS LTDA
04244807000120
MG, BR
Autores
I. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.11 e 1.12 estão idênticas, quando uma deveria revelar a vista superior e a outra a face inferior. Não é possível compreender a representação dos pés e peças de estrutura nas vistas inferiores: existem quatro quadrados mais escuros (um para cada pé) e existe mais um quadrado ao lado de cada um deles; o uso de cores neste ponto está dificultando a compreensão. Além disso, há linhas imprecisas, tremidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e tenham qualidade adequada, com traços precisos, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.2 a 1.7 e 1.9 a 1.14 continuam distorcidas: não são vistas ortogonais, são perspectivas com ponto de fuga. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, com qualidade adequada e traços precisos. Não distorça as vistas.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito do pedido, configurando alteração de matéria, por exemplo: no espelho (figura 1.8, por exemplo) foram acrescentadas dobradiças e pistão (observe que na figura 1.9, além disso, a posição do pistão está diferente da figura 1.8); a superfície do objeto era lisa, agora tem um padrão de textura de madeira; foram acrescentados parafusos, rebites e afins; há novos detalhes contornando as peças na face posterior e na inferior. Além disso as figuras continuam distorcidas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, com qualidade adequada e traços precisos. Não distorça as vistas.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220050686 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 11:55)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 2.1 a 2.7 mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, apenas está com a tampa aberta para revelar elementos ornamentais não visíveis com a tampa abaixada. Sendo assim, devem ser numeradas como 1.8 a 1.14, na sequência das figuras 1.1 a 1.7, pois mostram o mesmo objeto, como determina o item 5.9 do Manual. Caso discorde, argumente. [2] As vistas do objeto estão muito distorcidas, não permitindo aferir com precisão a forma e suas reais proporções. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma das posições apresentadas. [3] A qualidade das figuras não está satisfatória: os contornos estão imprecisos, borrados, com linhas imprecisas; há áreas sombreadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos que atrapalhem a visualização.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220050686 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 11:55)
28/06/2022
RPI 2686
Proteção de design industrial
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