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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de FRANCCINO MOVEIS LTDA — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de FRANCCINO MOVEIS LTDA — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002977

Depósito

09/06/2022

Publicação

04/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/22
  2. Exame28/06/22
  3. Registro04/04/23
  4. Em vigor09/06/32

Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 09/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FRANCCINO MOVEIS LTDA

04244807000120

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

I. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.2 a 1.7 continuam distorcidas: não são vistas ortogonais, são perspectivas com ponto de fuga. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, com qualidade adequada e traços precisos. Não distorça as vistas.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito do pedido, configurando alteração de matéria: o espelho foi modificado, sendo acrescentada uma moldura frontal que não existia; a superfície do objeto era lisa, agora tem um padrão de textura de madeira; foram acrescentados parafusos, rebites e afins; a peça que contorna a parte da mesa era lisa, agora parece ser revestida com tecido, com aba sobressalente que não existia. Além disso as figuras continuam distorcidas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si, com qualidade adequada e traços precisos. Não distorça as vistas.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220050684 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 11:51)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As vistas do objeto estão muito distorcidas, não permitindo aferir com precisão a forma e suas reais proporções. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: os contornos estão imprecisos, borrados, com linhas imprecisas, por vezes se confundindo com o fundo por estarem muito claros; há áreas sombreadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos que atrapalhem a visualização.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220050684 UF: WB Data: 09/06/2022 Hora: 11:51)

28/06/2022

RPI 2686

Proteção de design industrial

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