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Dado oficial do INPI

302022002921

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022002921

Depósito

07/06/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/22
  2. Arquivado21/06/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA

41227375000176

RS, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

02/04/2024

RPI 2778

Exigência técnica de figuras

#136

Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas: as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido de registro; e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do desenho industrial, desde que limitadas à matéria inicialmente reivindicada. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada: devido à nova forma de representação do objeto, antes opaco e agora representado como transparente, vários detalhes foram acrescentados. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230057119, de 30/06/2023, solicita-se: A figura identificada como perspectiva é simplesmente uma das figuras mostradas rotacionada, não apresentando as características tridimensionais do objeto reivindicado; e a figura identificada como vista posterior é, na verdade, a vista inferior do objeto. Apresentar pelo menos uma perspectiva, com o objeto em melhor posição, de modo a revelar sua tridimensionalidade, e todas as vistas ortogonais do objeto.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Esta é a quinta exigência formulada para o pedido em tela. No cumprimento da última exigência, foram reapresentadas as mesmas figuras trazidas no ato do depósito. Desta forma, repete-se novamente a exigência publicada à época:[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). A figura identificada como perspectiva é simplesmente uma das figuras mostradas rotacionada, não apresentando as características tridimensionais do objeto reivindicado; e a figura identificada como vista posterior é, na verdade, a vista inferior do objeto. Apresentar pelo menos uma perspectiva, com o objeto em melhor posição, de modo a revelar sua tridimensionalidade, e todas as vistas ortogonais do objeto, efetuando os necessários ajustes no relatório descritivo.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, a junção do corpo do objeto com sua base está em discordância com o restante das vistas; além disso, a proporção da base também está incoerente com as outras vistas, além de ter sido mostrada sem espessura, contrariando o mostrado nas demais figuras. Harmonizar a(s) perspectiva(s) apresentada(s) com as vistas ortogonais, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva apresentada, a junção do corpo do objeto com sua base está em discordância com o restante das vistas; além disso, a proporção da base também está incoerente com as outras vistas. Harmonizar a(s) perspectiva(s) apresentada(s) com as vistas ortogonais, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente, limitando-se a reapresentar os mesmos desenhos trazidos no ato do depósito. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). A figura identificada como perspectiva é simplesmente uma das figuras mostradas rotacionada, não apresentando as características tridimensionais do objeto reivindicado; e a figura identificada como vista posterior é, na verdade, a vista inferior do objeto. Apresentar pelo menos uma perspectiva, com o objeto em melhor posição, de modo a revelar sua tridimensionalidade, e todas as vistas ortogonais do objeto, efetuando os necessários ajustes no relatório descritivo.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220050062 UF: WB Data: 07/06/2022 Hora: 16:13)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). A figura identificada como perspectiva é simplesmente uma das figuras mostradas rotacionada, não apresentando as características tridimensionais do objeto reivindicado; e a figura identificada como vista posterior é, na verdade, a vista inferior do objeto. Apresentar pelo menos uma perspectiva, com o objeto em melhor posição, de modo a revelar sua tridimensionalidade, e todas as vistas ortogonais do objeto, efetuando os necessários ajustes no relatório descritivo.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220050062 UF: WB Data: 07/06/2022 Hora: 16:13)

21/06/2022

RPI 2685

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