Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Depositantes
A. O. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
A. O. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num 1º pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.9; e num 2º pedido dividido, todas as vistas do objeto da 3.1 a 3.9. Adequar o título dos pedidos divididos para que sejam coerentes com o objeto do depósito, relatório e reivindicação.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
18/10/2022
RPI 2702
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220049101 UF: WB Data: 03/06/2022 Hora: 16:32)
21/06/2022
RPI 2685
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.