Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302022002819Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 02/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESTUDIO DANIEL COUTINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS ME
37969079000173
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: os pés estão com dimensões diferentes e tiveram a posição alterada. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. Além disso, ao representar o objeto com cor chapada ficou impossível visualizar as variações de volume. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o contorno do objeto foi modificado, o que percebe claramente quando se comparam as vistas superiores e laterais, por exemplo; o encosto era mais largo e mais curvado. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220048493 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 12:20)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a 06-01.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220048493 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 12:20)
21/06/2022
RPI 2685
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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