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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOFÁ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOFÁ de ESTUDIO DANIEL COUTINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS ME — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOFÁ de ESTUDIO DANIEL COUTINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS ME — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002819

Depósito

02/06/2022

Publicação

04/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/22
  2. Exame21/06/22
  3. Registro04/04/23
  4. Em vigor02/06/32

Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 02/06/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ESTUDIO DANIEL COUTINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS ME

37969079000173

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: os pés estão com dimensões diferentes e tiveram a posição alterada. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. Além disso, ao representar o objeto com cor chapada ficou impossível visualizar as variações de volume. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o contorno do objeto foi modificado, o que percebe claramente quando se comparam as vistas superiores e laterais, por exemplo; o encosto era mais largo e mais curvado. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220048493 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 12:20)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória: a resolução das imagens está baixa e as figuras estão pixeladas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas frontal e posterior (figuras 1.2 e 1.3) deveriam estar representados os 4 pés, já que são posicionados de maneira intercalada e seriam visíveis. Nas figuras 1.4 e 1.5 não é possível visualizar se os pés estão representados corretamente devido à baixa qualidade das imagens. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 06-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a 06-01.

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220048493 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 12:20)

21/06/2022

RPI 2685

Proteção de design industrial

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