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Dado oficial do INPI

302022002755

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022002755

Depósito

30/05/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/22
  2. Arquivado28/06/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

47.5

Petição com protocolo 870220079928 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

18/07/2023

RPI 2741

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência baseada no conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência formal:[1] De acordo com os itens 4.2.11, 5.5.2 e 5.6 do Manual de Desenho Industrial, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas, medidas, cotas e outras informações desta natureza. Apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto completo conforme revelado na figura 1.1, suprimindo todas as informações sobre medidas (incluindo setas e numerações indicativas); Cumpre ressaltar ainda que a Figura 1.2 não revela uma imagem do objeto reivindicado mas uma tabela de medidas e deverá ser suprimida do conjunto; as figuras que revelem parcialmente o objeto deverão ser suprimidas (exemplo: figuras 1.6 a 1.20)[2] As figuras 1.21 e 1.22 demonstram forma de utilização do produto e deverão ser suprimidas do conjunto de figuras. Alternativamente estas figuras poderão ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas desde que apresentadas nos termos do item 5.6.4 do Manual de Desenho Industrial, observando que neste caso a apresentação do Relatório Descritivo e Reivindicação são obrigatórios e deverão observar os modelos previstos nos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual, incluindo a ressalva obrigatóra sobre as figuras meramente ilustrativas.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTANTE ou CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTANTE PARA GARRAFAS.

19/07/2022

RPI 2689

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220047404 UF: WB Data: 30/05/2022 Hora: 22:26)

28/06/2022

RPI 2686

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

14/06/2022

RPI 2684

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