Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022002729Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FCC FABRICA CATARINENSE DE CRISTAIS LTDA. ME
35294987000189
SC, BR
Autores
G. V. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
Petição de protocolo 870230055641 de 27/06/2023 foi não conhecida por apresentação intempestiva, conforme inciso I do artigo 218 e inciso I do artigo 219, ambos da LPI. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
18/07/2023
RPI 2741
Petição com protocolo 870220078168 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2729, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
18/07/2023
RPI 2741
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
25/04/2023
RPI 2729
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente o conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no atual conjunto as vistas posterior e laterais foram omitidas sob alegação de serem espelhadas à figura 1.2. Entretanto as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 mostram que há detalhes ornamentais no objeto que não foram revelados completamente pelas vistas apresentadas. A figura 1.2 revela uma faixa branca vertical que não resta claro se tratar de reflexo ou elemento ornamental. A vista 1.3 revelam uma área branca se sobrepondo aos detalhes da textura do objeto que não resta claro se tratar de elemento ornamental. Cumpre ressaltar que a omissão de vistas se aplica quando uma determinada vista do objeto é idêntica ao seu respectivo par oposto (lateral esquerda idêntica a lateral direita, posterior idêntica a anterior, etc). No caso do exame em análise, os detalhes ornamentais do objetos fazem com que os pares de vistas não sejam idênticos e portanto nenhuma vista deve ser omitida. Sugerimos a apresentação de outras vistas laterias em posições diferentes de maneira que revele todos os detalhes do objeto. Efetue as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação, suprimindo toda menção a omissão de vistas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.A figura 1.1 apresenta trecho de desfoque na parte inferior do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI, corrigindo áreas demasiadamente desfocadas.[3] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 1.4 revela um objeto quase sem cor nas laterais em dissonância com as demais vistas que apresenta o objeto com um degradê na cor verde.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220046635 UF: WB Data: 27/05/2022 Hora: 14:14)
14/06/2022
RPI 2684
Proteção de design industrial
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