Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
302022002526Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXATIDÃO USINAGEM LTDA
20026033000118
SC, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos em folhas do tamanho indicado.[2]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220043098 UF: WB Data: 18/05/2022 Hora: 13:00)
30/08/2022
RPI 2695
#34
[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar as indicações de linhas de centro das figuras, bem como a linha horizontal que aparece abaixo das mesmas. [2]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [3]- A partir do conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno. [4]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
21/06/2022
RPI 2685
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220043098 UF: WB Data: 18/05/2022 Hora: 13:00)
07/06/2022
RPI 2683
Proteção de design industrial
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